Lista de tríplice para procurador-geral será escolhida pelo MPE em março

Os três promotores escolhidos serão indicados para o governador Eduardo Riedel

12/12/2023 00h00 - Atualizado em 12/12/2023 às 16h17

Por redação

O Ministério Público Estadual escolherá, no mês de março do próximo ano, três promotores que serão indicados ao governador Eduardo Riedel (PSDB), para que ele possa escolher quem será o próximo procurador-geral do estado. Nesta terça-feira (12), foi montada uma comissão para conduzir o processo eleitoral de formação da lista tríplice. A equipe acompanhará desde a inscrição dos candidatos, até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado da votação.

Os candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deverão desincompatibilizar-se, afastando-se de seus cargos ou funções perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo em caso de candidatura única, bem como do exercício de mandato classista vinculado ao Ministério Público, até o dia 22 de fevereiro de 2024.

Só poderá concorrer à eleição para elaboração da lista tríplice o membro do Ministério Público que esteja em atividade, conte com mais de dez anos de carreira e 35 anos de idade, e se inscreva como candidato ao cargo mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Em caso de empate será incluído, sucessivamente, o candidato mais antigo no cargo, o mais antigo na carreira e o mais idoso.

No dia 26 de fevereiro de 2024 o Presidente da Comissão Eleitoral publicara no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP) a relação dos candidatos habilitados e daqueles cujo pedido de inscrição tenha sido indeferido.

A comissão terá como integrantes os Procuradores de Justiça Hudson Shiguer Kinashi e Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, e os Promotores de Justiça Clovis Amauri Smaniotto e Jean Carlos Piloneto, como titulares. Os Procuradores de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa e Helton Fonseca Bernardes e os Promotores de Justiça Silvio Amaral Nogueira de Lima e Murilo Hamati Gonçalves serão suplentes da comissão.


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