Por redação
Foi adiada para 2024 a apreciação do relatório sobre o Novo Ensino Médio no país. A votação deveria ocorrer nesta terça-feira (12), porém foi prorrogada a pedido da Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino) do Senado. O texto prevê mudanças na carga horária, financiamento e até melhoria da infraestrutura escolar e capacitação de profissionais.
A presidente da Ceensino, senadora Teresa Leitão (PT-PE) justificou o pedido de prorrogação depois de o governo retirar a urgência do projeto de lei para ajustar pontos do PL 5.230/2023, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que tramita na Câmara dos Deputados.
Em outubro, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei com diretrizes para a Política Nacional de Ensino Médio, que propõe alterações no novo ensino médio.
Um ponto a ser alterado pelo PL é carga horária de 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias sem integração com curso técnico, que atualmente é de 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias comuns e 1.200 horas para os itinerários formativos, áreas de conhecimentos ou curso técnico escolhidos pelos alunos.
O projeto, ainda, prevê como disciplinas obrigatórias em todo o ciclo do ensino médio: língua espanhola, história, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa e língua inglesa. Atualmente, apenas língua portuguesa, matemática, educação física, arte, sociologia e filosofia são obrigatórias nos 3 anos do ensino médio.
A revogação dos itinerários formativos e criação dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, que vão combinar, no mínimo, três áreas do conhecimento. Cada escola terá que ofertar, pelo menos, dois percursos até o início do ano letivo de 2025. Outra proposta é a criação de parâmetros nacionais para os percursos para evitar desigualdades e desestímulo aos estudantes.
O PL também prevê a vedação da oferta da Formação Geral Básica por meio da educação à distância. As aulas online seriam autorizadas apenas em situações excepcionais definidas pelo Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Por fim, proíbe profissionais com notório saber de ministrar aulas. Serão definidas situações em que esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.