Partidos e federações partidárias possuem até o final desta quarta-feira (27) para contestarem às nomeações às juntas eleitorais

As juntas eleitorais precisam ser nomeadas 60 dias antes das eleições

Por

Por Ana Laura Menegat

Esta quarta-feira (27) é o último dia para partidos políticos e federações partidárias impugnarem os nomes indicados para comporem as juntas eleitorais. Ou seja, este é o prazo final para que essas indicações sejam contestadas. Esta ação precisa ser feita em petição fundamentada, que é um instrumento comunicacional responsável por postular e solicitar direitos. A contestação está assegurada no calendário das eleições de 2022, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um Glossário Eleitoral Brasileiro que pode ser acessado no site do TRE. O intuito deste recurso é facilitar a compreensão da população em relação aos termos utilizados em todo o processo eleitoral. Dentre as palavras e expressões contidas no glossário, estão as juntas eleitorais, caracterizadas por serem órgãos colegiados provisórios compostos de duas ou quatro pessoas e um juiz de direito. Esta junta precisa ser nomeada e constituída 60 dias antes da eleição e deixa de existir no momento em que a apuração dos votos termina.

Há determinados impedimentos na nomeação e participação das juntas eleitorais, de forma que candidatos e seus parentes e cônjuges não podem participar. Além disso, também está vetada a participação aos membros de diretórios de partidos que estejam registrados e tenham tido seus nomes oficialmente publicados; às autoridades e agentes policiais; aos funcionários que compõem cargos de confiança do Executivo local e aos que trabalham no serviço eleitoral.

Outras informações a respeito das Eleições 2022 podem ser acessadas no site do TRE - MS.