Por redação
Tradição de final de ano, o comércio de Campo Grande poderá abrir as portas até as 22h a partir da próxima segunda-feira (11). Nesta sexta-feira (8) e sábado (9), os lojistas estão autorizados a funcionar até as 20h. Sem acordo entre sindicatos, o horário do comércio no fim de ano seguirá a legislação do segmento
As negociações entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo-CG) seguem para estabelecer a Convenção Coletiva, que define as normas dos contratos individuais para o período de 2023.2024.
Conforme a Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), o horário estabelecido sem o acordo segue as leis número 10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal - no caso de Campo Grande, a Lei 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h; e a legislação que instituiu a categoria dos comerciários e estabelece a jornada de 44 horas semanais.
Em relação à jornada de trabalho, a Lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. “Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas na forma da lei 13.467”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
A sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período: segunda a sábado (dos dias 08 e 09) até as 20h; de segunda a sábado (de 11 a 23.12), até as 22h; e nos domingos dias 10, 17 de dezembro de 2023, das 9h às 18h.
No dia 24.12 (domingo) até as 17h e dia 31.12 (domingo) até as 16h, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia 24.12, das 09h às 19h, e no dia 31.12 das 09h às 18h. Salvo a exceção prevista no item “d”, as lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipercenters e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.
Os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras.
Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.