Entenda a nova lei que permite os maiores de 18 anos a mudarem de nome

Legislação autoriza a alteração do nome sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados

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Por Vinícius Reis

Alterar o nome diretamente em um Cartório de Registro Civil passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos. A flexibilização ocorre após a publicação da nova lei de registros públicos, publicada em junho deste ano. O dispositivo permite que qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias solicitem a mudança sem explicar a motivação.

Anteriormente, as solicitações de alteração de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos e deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.

A Lei nº 14.382 trouxe uma série de mudanças para o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, sendo que uma em especial chama a atenção. Os artigos 56 e 57 fazem algumas mudanças na solicitação extrajudicial para alteração de nome e sobrenome. O Art. 56, estabelece que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.

Em Mato Grosso do Sul, para trocar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Roza, fala que a nova lei é um grande passo para a desburocratização de registros no Brasil. “Agora, no nosso estado, a pessoa registrada pode, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.


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