Você sabia? CNPJ do MEI abandona “nome fantasia”

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não traz mais a opção

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Por redação

Os empreendedores que buscam a formalização como microempreendedor individual (MEI) possuem uma novidade. Desde 15 de novembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) excluiu o campo de “Nome Fantasia” do formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor. Desta forma, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não traz mais a opção.

A informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já enquadrados na condição de MEI será excluída automaticamente pelo governo. De acordo com a Receita Federal, a medida busca simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal.

“O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, afirma em comunicado oficial.

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial da empresa, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação.

Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Usado em termos formais, representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório.

As mudanças anunciadas não alteram a Razão Social do MEI. Caso o MEI necessite incluir uma Marca ou Patente no seu negócio, recomenda-se que microempreendedor deverá procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).


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