Renegociação Fies 2022: Governo autoriza desconto para negociar dívidas
Entenda a partir de quando, quem terá direito e como será possível negociar acordo de dívidas com Fies
Por Vinícius Reis
As novas regras para renegociação, pagamento das dívidas em atraso e desconto para beneficiários do Fundo de Financiamento da Educação (Fies) foram anunciadas pelo governo na última sexta (22). Anteriormente, o acordo poderia ser firmado até 31 de agosto. Agora, a vantagem vai vigorar também de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a medida que foi publicada no Diário Oficial da União, a resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “Com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.
Entenda as novas regras para renegociação das dívidas:
Estudantes sem atraso - Desconto de 12% no valor que ainda precisa ser pago, apenas à vista.
Estudantes com atraso de 90 dias - Desconto de totalidade dos encargos (como juros e taxas) e de 12% do valor principal, para pagamento à vista; Abatimento de todas os encargos, sem desconto no valor principal, com a possibilidade de dividir em 150 vezes (cada parcela precisa ser de no mínimo R$ 200).
Estudantes com atrasos de mais de 365 dias, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico - Desconto de 92% no valor total da dívida , para pagamento à vista.
Estudantes com atrasos de mais de 5 anos, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico - Desconto de 99% no valor total da dívida, para pagamento à vista.
Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito. O beneficiário que pretende fazer a renegociação pode acionar o banco com o qual possui contrato com o Fies a partir do prazo definido.
Questionados, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informaram que a renegociação poderá ser feita de forma remota, sem necessidade de ir a uma agência. Ambas as instituições disseram que em breve vão divulgar orientações sobre o processo.