Igualdade salarial: Empresas privadas devem divulgar remuneração dos colaboradores

Novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios serão elaborados pelo governo com dados do empregador

27/11/2023 00h00 - Atualizado em 28/11/2023 às 02h05

Por redação

Foram publicadas nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União, os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023).

As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.

Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.

Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.


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