Reincidentes de multas com terrenos baldios não participam do Refis

Alteração na Lei nº 2.909 proíbe que proprietários de terrenos baldios com multas não podem ter acesso à renegociação de dívidas

24/11/2023 00h00 - Atualizado em 29/11/2023 às 17h56

Por redação

Os proprietários de terrenos baldios com multas em atraso ou reincidentes ficam vedados de participar do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), o Refis, em Campo Grande. A medida foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial (Diogrande) e altera a Lei Municipal nº. 2.909, de 28 de julho de 1992.

Conforme a publicação, os proprietários de imóveis que estiverem em débito pelo não pagamento da multa referente à limpeza de terrenos baldios ficam de fora do Refis, que segue até 15 de dezembro. É importante lembrar que o proprietário autuado deve quitar a multa e realizar a limpeza do local.

A lei indica que, decorrido o prazo concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou Secretaria Municipal de Saúde, "mesmo pagando a multa, se o responsável não atender à notificação, será autuado novamente, podendo a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, executar os serviços diretamente ou por meio de empresas credenciadas para realização deste serviço, sendo os valores dos serviços lançados diretamente na inscrição imobiliária do terreno, acrescido de 10% do valor da multa inicial".

Proprietários de terrenos baldios em Campo Grande estão sujeitos à multa e podem ter seus bens até bloqueados pela justiça caso não mantenham suas propriedades em ordem, determina Lei Complementar Municipal nº 117, de 20 de junho de 2008, que tornou obrigatória a manutenção da limpeza, capina e drenagem dos mesmos.

A alteração na lei nº. 2.909 entra em vigor a partir desta segunda-feira. O Refis possibilita que pessoas físicas e jurídicas parcelarem e quitem suas dívidas, com descontos, independentemente de estarem inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com exigibilidade suspensa ou não.

Isso inclui a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS, excluindo multas de trânsito e ambientais. O programa segue até 15 de dezembro, com descontos de até 90% na atualização monetária, juros de mora e multas.


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