Deputados protocolam PL que obriga distribuição gratuita de água em eventos

Projeto, de autoria de Tabata do Amaral e Geraldo Resende, veda empresas de proibirem porte de água em eventos

20/11/2023 00h00 - Atualizado em 20/11/2023 às 15h12

Por redação

Os deputados federais Geraldo Resende (PSDB-MS) e Tabata Amaral (PSB-SP) protocolaram, nesta segunda-feira (20), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que obriga empresas organizadoras de eventos públicos e privados de grande porte a distribuírem água potável gratuita aos presentes. O PL, ainda, veda a proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água nestes eventos.

A mobilização política ocorre após a morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, durante um show da cantora Taylor Swift, realizado na última sexta-feira (17). Conforme relato de fãs presentes, a empresa organizadora da vinda da artista ao país proibiu a entrada de água potável, isotônicos e refrigerantes no Estádio Nilton Santos, o Engenhão.

Ana Benevides passou mal durante a segunda música da cantora, relatou uma amiga ao G1 MS. Na sexta, o Rio registrou a temperatura de 39,1ºC durante o dia. À noite, os presentes no show pediram água durante a apresentação, e a artista chegou a interromper a apresentação e fornecer garrafas de água a quem estava perto do palco.

No sábado, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa liberasse a entrada de água potável, isotônicos e refrigerantes, bem como amenizasse o calor do público dentro do Engenhão.

O projeto de lei apresentado nesta segunda-feira à Mesa Diretora propõe que os organizadores de eventos musicais, culturais, artísticos e esportivos, públicos e privados, com público esperado superior a duas mil pessoas de todo o país ficam obrigados a disponibilizar água de maneira gratuita aos participantes.

Outra medida proposta é de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres a servirem água da casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita. O projeto entende como "água da casa" a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano.


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