Plano Floresta + Sustentável foi desenvolvido pelo governo federal

Plano de ação tem como foco desenvolvimento florestal e entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro

16/11/2023 00h00 - Atualizado em 16/11/2023 às 20h37

Por redação

Plano de ação para desenvolvimento florestal foi criado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O Plano Floresta + Sustentável possui um conjunto de diretrizes dedicadas à recuperação e à utilização sustentável das florestas brasileiras. Além de impulsionar a recomposição florestal, a iniciativa visa fomentar as cadeias produtivas e estruturar políticas públicas voltadas para esse setor econômico. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União e entra em vigor a partir do dia primeiro de dezembro.

Sob a coordenação do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de áreas Degradadas, as ações incluem o plantio de florestas comerciais com enfoque em produtos não madeireiros e a revitalização de áreas degradadas por meio da implementação de sistemas agroflorestais. Estes últimos integram o cultivo de árvores e produtos agrícolas no mesmo solo. O fortalecimento da agenda de desenvolvimento florestal será promovido por meio de programas que incentivem a cooperação entre os diversos setores e atores envolvidos na restauração e valorização da biodiversidade florestal.

Ainda estão previstas ações de apoio à regularização ambiental nas unidades de produção agropecuária, por meio de medidas que permitam a integração lavoura-pecuária e floresta. O desenvolvimento de bancos de sementes e viveiros também serão apoiados.

O Plano Floresta + Sustentável deverá funcionar integrado a políticas públicas de outros órgãos, assim como dialogar com as ações de recuperação e manejo de florestas desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), para os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), também estão contemplados nas ações de promoção dessas políticas públicas junto aos proprietários dos imóveis rurais, que terão ainda apoio para manutenção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e proteção das áreas de Reserva Legal.


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