Por redação
O Governo Federal sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei que regulamenta a profissão de sanitarista no país. O registro profissional deverá ser feito em órgão do Sistema Único de Saúde (SUS) e os profissionais devem seguir os princípios éticos da profissão e as diretrizes do sistema de saúde pública.
A Lei impõe que podem atuar como sanitaristas formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva, graduados na residência médica em saúde coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão.
Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar. Trata-se da primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.
O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional na área, além de definir as atribuições do sanitaristas, que incluem, por exemplo, atuação no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.