Por redação
O setor cultural poderá utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2024. É o que prevê o projeto aprovado nesta semana pelo Senado Federal. O texto segue para sanção da Câmara dos Deputados.
Os recursos da Lei podem ser utilizados até o final deste ano. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. Após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto aprovado prevê a prorrogação do fomento ao setor cultural, impactado duramente com a pandemia de Covid-19. O objetivo da Lei foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para o fomento desse setor.
Nesta semana, o Senado Federal aprovou projeto que estende a utilização dos recursos. Foram 74 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções
O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).
Durante a tramitação, Humberto Costa apresentou um substitutivo aprovado pela comissão que permitia que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não fossem contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
O substitutivo previa ainda que o programa de incentivo à permanência deveria ser financiado pelo superávit financeiro do Fundo Social, criado em 2010.
Na discussão da matéria, Rogério Marinho recomendou voto favorável ao projeto e agradeceu a sensibilidade de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe e Humberto.
"Eles entenderam que nós poderíamos utilizar o instrumento adequado para trazermos uma nova alteração no arcabouço fiscal. (...) Essa alteração que foi retirada do projeto, na verdade, infringia novamente o arcabouço fiscal, por mais meritória que fosse sua intenção", disse.