Por redação
O novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre a Reforma Tributária no país poderá reduzir em até 60% algumas alíquotas na educação, saúde, transportes e mais áreas. O texto foi aprovado ontem (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e entra na pauta do Plenário ainda hoje (8).
O texto-base passou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Em seguida, foram votadas as cinco emendas de destaque, mas nenhuma delas foi aprovada. Como o relator Eduardo Braga (MDB-AM) aceitou as emendas dos senadores, o texto retorna à Câmara dos Deputados depois de ser aprovado pelo Senado.
A nova Reforma prevê redução de 60% da alíquota em dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; e mais.
A redução desse percentual pode ser estendida a alimentos para consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas.
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética também estão incluídas nesta redução.
O texto também prevê alíquota reduzida em 30% para prestação de serviços de natureza intelectual, seja ela científica, literária ou artística, desde que esteja sujeita à supervisão de um conselho profissional.
A PEC transforma os tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.
O relator disse que acatou total ou parcialmente 247 emendas para compor o texto-base. Depois da apresentação do relatório no colegiado, no dia 25 de outubro, Braga apresentou uma complementação de voto com mais de 40 emendas acolhidas. Durante a reunião, o relator ainda acatou outras emendas.