Empresa telefônica que "acobertar" trotes a serviços essenciais pode ser multada

Valor pode dobrar com reincidência da omissão; texto foi aprovado em segunda discussão e vai à votação em redação final

06/11/2023 00h00 - Atualizado em 11/11/2023 às 17h01

Por redação

As empresas telefônicas que acobertarem autores de trotes telefônicos a serviços essenciais, como o Corpo de Bombeiros Militar ou a Polícia Militar, serão multadas em R$ 1.137,40. É o que prevê o Projeto de Lei 167/2023, aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e que segue para votação em redação final.

A proposta altera a Lei que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência e cria mecanismos para inibir o trote telefônico contra serviços essenciais. Caso a omissão dos dados telefônicos do autor seja reincidente, a multa para a empresa telefônica pode dobrar.

O autor do texto, o deputado estadual Gerson Claro, justificou que as mudanças na Lei tentar combater o aumento dos trotes telefônicos, “que têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, sobrecarregando as equipes responsáveis e colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo".

O texto prevê como trotes telefônicos chamadas originadas de má-fé ou que não tenham como objetivo o atendimento de uma situação real. A medida só não vale em casos de "de erro justificável".

Conforme o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, o custo médio da saída de uma equipe para atender uma ocorrência de incêndio é de R$ 1.180. A saída também envolve a equipe chamada Trem de Socorro, com 12 militares e quatro viaturas; uma de auto-salvamento, uma unidade de resgate, uma auto bomba rápido, e uma auto bomba tanque.

Com a incorporação do artigo 2-A, as instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência, como o 190 da Polícia Militar, 192 do SAMU, 193 do Corpo de Bombeiros 197 da Polícia Civil e o 181 para denúncias sobre entorpecentes, passam a ser obrigadas a anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas de telefone para informarem os dados do proprietário que assim serão alvos de processo. As concessionárias terão 30 dias para passar os dados.

Ontem (9), os deputados votaram o projeto. Os pareceres das comissões de mérito foram favoráveis. O texto vai à votação em redação final.


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