Por redação
Encerra em dezembro o prazo para proprietários de imóveis em situação irregular ou em desacordo com a legislação solicitarem a abertura de processo administrativo para a regularização da sua edificação. Desta forma, os proprietários têm até o fim do ano para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se.
O documento em questão é responsável por dar como concluído as obras, quando estão prontas para serem habitadas, conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.
A regularização é prevista pela Lei da Anistia, que estabeleceu anistia condicional às edificações que estejam clandestinas e/ou irregulares perante o município, já são mais de 2.878 processos protocolados solicitando a regularização de edificações.
Para ser beneficiado, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra (até janeiro de 2023) e a construção deverá apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional.
O imóvel não deve estar sob logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; não deve possuir fossa séptica e/ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e deve ter pé direito mínimo de 2,10 m.