Credencial de vaga preferencial de idoso pode ser solicitada e emitida via celular

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito

01/11/2023 00h00 - Atualizado em 04/11/2023 às 20h33

Por redação

A obtenção da credencial de estacionamento em vaga preferencial para idosos tornou-se mais acessível e condutores com mais de 60 anos não necessitam mais comparecer pessoalmente aos órgãos de trânsito para solicitar o documento. Agora, a emissão pode ser feita diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento é obrigatório para o uso de vagas especiais.

A CDT está disponível em 102 órgãos de trânsito pertencentes a 17 estados que adotaram o serviço. A lista completa de locais pode ser encontrada no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. A Secretária Nacional de Transito (Senatran) também trabalha para digitalizar o processo de solicitação e facilitar o acesso para os idosos que não estão habilitados a conduzir veículos, mas frequentemente viajam em carros de terceiros. Atualmente, a permissão para esse grupo só é concedida mediante uma visita ao órgão de trânsito local.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos são feitas pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento é destinada tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Tais vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.


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