Por redação
Servidores públicos de Campo Grande, nos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), terão direito à gratificação por insalubridade. É o que garante a proposta de alteração à lei complementar 142, sancionada em agosto deste ano. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira (31) e será sancionada pela prefeita Adriane Lopes.
A alteração prevê que a gratificação só será concedida aos agentes de combate a endemias e agentes comunitário de saúde que estiverem exercendo suas atividades em sua área de atuação. Desta forma, apenas agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho recebem o bônus.
A lei é retroativa a agosto. A gratificação de Insalubridade prevista no §10 do art. 198, da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inciso II, do art. 120, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a ser paga aos Agentes terá o total de 20% calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, obedecendo o seguinte escalonamento:
I – 1% em outubro de 2023;
II – 5,75% em outubro de 2024;
III – 10,5% em outubro de 2025;
IV – 15,25% em outubro de 2026;
V – 20% em outubro de 2027.
A proposta da alteração enviada a Casa de Leis pela própria Prefeitura de Campo Grande, "para melhor atender aos servidores municipais, visando a gratificação para aqueles que trabalham no campo de atuação", informa o Executivo Municipal.
Por implicar em aumento de despesas, a lei fica condicionado à observância dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como à verificação da não incidência nas condutas vedadas pela retromencionada lei e do não enquadramento na condição de que trata o art. 22 da LC 101.