Condutores das categorias C, D e E tem até o dia 28 de dezembro para atualizar exame toxicológico

Ausência do exame pode acarretar em multas para o motorista

31/10/2023 00h00 - Atualizado em 04/11/2023 às 20h33

Por redação

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E estão sujeitos a multas caso não atualizem o exame toxicológico. A realização do exame é obrigatória e deve ser feito a cada dois anos e meio. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforçou essa exigência para a renovação da CNH e estabeleceu um prazo até 28 de dezembro de 2023 para a realização dos exames periódicos. A não conformidade com essa regulamentação resultará em infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35.

Condutores de veículos de carga, ônibus e similares com menos de 70 anos devem realizar exames a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames. Os laboratórios credenciados para a realização do exame podem ser encontrados no site da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), incluindo informações sobre postos de coleta disponíveis.

O exame é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Conforme o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a competência para aplicação da penalidade será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator. O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos relata que o Detran de Mato Grosso do Sul ainda está “aguardando a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada ao condutor de que for renovar a habilitação e não tiver feito o exame toxicológico. Mas é importante que os condutores de veículos de categorias altas (C, D e E) já façam o exame toxicológico”.


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