Por redação
A concessão de guarda compartilhada tem uma nova restrição e poderá ser impedida caso tenha risco de violência. A Lei 14.713/2022 foi promulgada pelo governo federal e estabelece a proibição da custódia de crianças e adolescentes em situações de risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos. De acordo com estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, o ambiente familiar é o local onde esse tipo de crime é mais frequente, com cerca de 81% denúncias registradas em 2021.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e determina que os juízes consultem os pais sobre a questão antes de conduzirem uma audiência de mediação. Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que regulamentam os modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Com a publicação do texto, as novas regras passam a ser válidas em todo território nacional.
Estudos divulgados neste ano e realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelam que no primeiro semestre de 2021 o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar. Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida.
O novo texto do código civil enfatiza que “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.