Lei proíbe anúncios discriminatórios de emprego em Mato Grosso do Sul

Menções a idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual não podem ser veiculadas nos anúncios

30/10/2023 00h00 - Atualizado em 02/11/2023 às 17h55

Por redação

Anunciantes de emprego estão proibidos de publicar vagas com caráter discriminatório, que possuam referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual. É o que indica nova Lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel, publicada esta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado.

Ainda, segundo a legislação, meios de divulgação de anúncios de emprego impressos ou digitais, com sede no estado, devem informar a proibição do teor em questão. A frase “É proibido anúncio de emprego com teor discriminatório, nos quais haja referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual” deve estar contida nos anúncios.

O texto da Lei 6.130/2023 aponta que "fica proibida a publicação de anúncios de emprego com teor discriminatório". O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT).

Mato Grosso do Sul encerrou setembro com saldo positivo de 1,8 mil novas vagas formais. O destaque foi para o setor de serviços, que representa 53% dos postos. Os dados são do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Lei é uma forma de continuar a aumentar as oportunidades de emprego para todos no estado, independente de cor, gênero, idade. O autor também justificou que "a Lei irá ampliar o sistema de proteção ao acesso e dignidade do trabalho, criando mais uma barreira à prática do preconceito, estabelecendo penalidade àqueles que insistirem em publicar anúncios de vaga de emprego com critério de exclusão".


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