Por redação
As regras de realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, entraram em vigor a partir desta terça-feira (17). Uma das novas medidas prevê a aplicação de multa para os condutores que não realizarem os testes a cada dois anos e seis meses.
Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma.
A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
A norma tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, podem sofrer infração gravíssima e multa se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses.
A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.".