Por redação
Há 35 anos, o país recebia a mais nova - e atual - Constituição Federal, o sétimo texto constitucional promulgado desde 1824, quando o imperador D. Pedro I impôs ao país seu primeiro conjunto de leis, normas e regras gerais. Essa é a segunda mais longeva desde a proclamação da República, em 1889, perdendo apenas para a segunda Carta, que vigorou por 43 anos, de 1891 e 1934.
O texto sofreu 143 modificações nessas três décadas e meia: 131 delas por meio de emendas regulares; seis por emendas aprovadas na revisão constitucional de 1994 e outras seis por força da adesão do Brasil a tratados internacionais sobre direitos humanos.
É conhecida popularmente como "A Constituição Cidadã", especialmente pela ampliação das liberdades civis e os direitos individuais, estabelecendo o dever do Estado de garanti-los a todos os cidadãos e definir o Brasil como um Estado Democrático de Direito fundado na soberania nacional, cidadania, dignidade humana, pluralismo político e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Outra razão para que, após três décadas e meia de profundas mudanças sociais e culturais, o texto de 1988 continue sendo chamado de A Constituição Cidadã é o fato de segmentos populares terem, de forma inédita, participado de sua elaboração.
Em seu discurso na sessão de promulgação da nova Constituição, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, advertiu que a recém-promulgada Carta não era “perfeita”. “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, declarou. “Traidor da Constituição é traidor da pátria. (…) Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina.”