É Lei: Estabelecimentos veterinários devem denunciar maus-tratos

Lei foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial do Estado; texto inclui clínicas veterinárias, pet shops, lojas e mais

04/10/2023 00h00 - Atualizado em 09/10/2023 às 18h07

Por Victória Bissaco

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou Lei que obriga estabelecimentos veterinários a denunciarem casos de maus-tratos à Polícia Civil e outros órgãos competentes. Os casos têm que ser identificados durante atendimento nas dependências dos estabelecimentos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6).

Conforme a Lei nº 6.117, de 5 de outubro de 2023, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência.

Quando o profissional veterinário identificar maus-tratos a animais de qualquer espécie, seja domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, deve comunicar às autoridades competentes.

A Lei considera como maus-tratos: abandono, envenenamento, prisão por correntes ou cordas curtas, mutilação, pânico, estresse, agressão física e animais debilitados ou desnutridos.

O projeto é de autoria do deputado estadual Lucas de Lima, que afirmou "esse é um avanço crucial para garantir o bem-estar dos animais e promover uma sociedade mais consciente". A identidade do denunciante fica preservada.

Além da denúncia, conforme o artigo 3º, os estabelecimentos devem colocar cartazes nas dependências com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências". Esse passo também é obrigatório.

O deputado afirmou que recebe muitas reclamações sobre maus-tratos. "Com a denúncia, a gente vai coibindo cada vez mais esses casos de denúncia [...] Quem vai se tornar o autor da denúncia é o Governo, porque o Governo quem é o tutor".

Denúncias de maus-tratos a animais podem ser reportadas à Polícia Militar Ambiental, pelo telefone 3357-1500, ou à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), pelos números 3325-2567 ou 3382-9271.


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