Por Wendell Reis | InvestigaMS
A Prefeitura de Campo Grande protocolou, nesta segunda-feira, um novo projeto para reajuste dos professores. O novo projeto tem modificação no texto, excluindo o artigo polêmico que fez o projeto sair de pauta.
No antigo projeto, a prefeitura dizia que a repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, para os anos de 2025 a 2028, deveria observar o limite de gastos com pessoal. O texto desagradou vereadores, que alegaram ser o mesmo prometido por Marquinhos Trad, permitindo que a prefeitura não cumprisse o acordado. No entendimento da Câmara, o artigo transferia a responsabilidade para os vereadores.
Hoje à tarde a comissão de Educação, ACP e representantes da prefeitura se reuniram novamente e fizeram novo texto, autorizativo, já que em 2024 tem nova eleição, com o seguinte artigo:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a operacionalizar a repactuação da Lei n. 6.796. de 25 de março de 2022. desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3º da presente Lei”, diz o novo texto.
A expectativa é de que o projeto seja votado amanhã para que os professores já recebam a primeira parcela no salário de novembro, referente ao trabalhado em outubro. Como Adriane continuará pelo menos até o ano que vem, o projeto não é autorizativo. Já a partir de 2025 caberá ao prefeito eleito no ano que vem decidir.
O projeto
O projeto estabelece 14,95% não cumulativo, referente ao reajuste do Piso Nacional 2023, sendo 5% em outubro/2023, 5% em janeiro/2024 e 4,95% em maio/2024.
Para 2024 ainda há previsão de reposição de 30% do reajuste anual do Piso Nacional no mês de setembro e 70% em dezembro.
O projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a operacionalizar a repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, para os anos de 2025 a 2028, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3º da presente Lei, da seguinte forma:
I – 2025: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 12% de reajuste em setembro;
II – 2026: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 14% de reajuste em setembro;
III – 2027: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 15,79% de reajuste em setembro;
IV – 2028: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 10,39% em setembro (incorporação da verba indenizatória prevista na Lei n. 7.002, de 16 de fevereiro de 2023).
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