Por Wendell Reis | InvestigaMS
A prefeita Adriane Lopes (PP) oficializou nesta segunda-feira (2), via decreto em edição extra do Diário Oficial, a regulamentação da jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Segundo decreto, os servidores detentores dos cargos de Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde continuarão cumprindo carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, mas com mudanças.
Serão 6 (seis) horas diárias de atividades de campo, incluindo visita domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, participação em atividades coletivas, mutirões e educação popular em saúde, reuniões de equipe, reuniões do conselho local, reuniões administrativas e reuniões diárias juntamente com o Enfermeiro Supervisor, Supervisor de área, participação em atividades de Educação Continuada, formação, aprimoramento técnico, planejamento e avaliação de ações, entre outras.
Já as outras duas horas diárias serão para realização de atividades complementares: desenvolvimento de relatórios, registro de dados, digitação no Sistema e-SUS, Sistema e-Agentes e demais Sistemas de Informação em Saúde.
Ainda segundo decreto, Os servidores deverão obedecer às rotinas estabelecidas pelo Protocolo de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e normativas especificas dos Agentes de Combate a Endemias, definidos por ato do Secretário Municipal de Saúde.
O artigo 2º pontua que durante o período de realização da jornada de trabalho em campo não poderá haver a diminuição das metas de visitas estipuladas pelo Município, Estado e/ou Ministério da Saúde.
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