Correios ou transportadores serão os responsáveis pelo pagamento do ICMS na Remessa Conforme

MS regulariza funcionamento do Remessa Conforme no estado; o programa do governo federal visa dar mais agilidade às transações de comércio exterior

30/09/2023 00h00 - Atualizado em 04/10/2023 às 18h29

Por redação

No Mato Grosso do Sul, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das compras realizadas por meio do programa Remessa Conforme deverá ser feito pelas pelos correios ou transportadores. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), delineou as diretrizes regulatórias para controlar o convênio no estado. O Decreto nº 16.280 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).

Remessa Conforme é um programa criado pelo governo federal com o objetivo de aprimorar a eficiência fiscal e a supervisão das mercadorias que ingressam no território nacional. Sob essa iniciativa, encomendas de até US$ 50 feitas em marketplaces internacionais registrados estão isentas do imposto de importação.

O Decreto nº 16.280, de 29 de setembro de 2023, incorpora à legislação tributária estadual as alterações celebradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), introduzidas pelo Convênio ICMS 123/23. Apesar da isenção do imposto de importação, ainda há a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, sobre cada remessa enviada para o Brasil.

Conforme a publicação, fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou a empresa de transporte internacional expresso porta a porta (empresa de courier), responsáveis pelo recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de importação de mercadorias. O Secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, disse que o convênio celebrado no âmbito do Confaz pelas unidades federativas tem por objetivo ampliar a segurança jurídica.

“O Remessa Conforme proporciona competitividade e equalização de tratamento tributário às empresas nacionais. A integração das Fazendas estaduais e federal é primordial para a efetividade da medida. No mês de junho, por meio da celebração do Convênio ICMS 81/2023, os estados decidiram ainda pela adoção de uma alíquota de até 17% em operações realizadas em plataformas de importação de remessas expressas. Essas medidas com certeza vão trazer mais segurança ao contribuinte devido à maior transparência das operações, fazendo com que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente”, pontuou o secretário.

Criado pelo Ministério da Fazenda, o Remessa Conforme entrou em vigor em 1º de agosto e vai contemplar as empresas estrangeiras como a Shein, AliExpress, Mercado Livre, Shopee, ente outras, que aderirem ao sistema voluntariamente. Com o novo sistema, os fiscos possuem maior eficiência fiscalizatória e o acompanhamento de quase a totalidade das mercadorias que entram em território nacional.


Notícias Relacionadas »
📢 Divulgue Para Mais de 15 Milhões de Leitores
MSConecta WhatsApp
O que você deseja? 1 - Divulgar Marca/Negócio 2 - Sugerir Matéria/Denunciar 3 - Ser Colunista 4 - Outros