Por Wendell Reis | InvestigaMS
A Prefeitura de Campo Grande encaminhará até segunda-feira (2) o projeto de reajuste dos professores, para garantir pagamento em novembro. A expectativa é de que seja suprimido o artigo polêmico que desagradou a categoria e vereadores.
A reportagem apurou que a prefeitura está fazendo uma correção, mas continuará ressaltando que o reajuste estará condicionado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todavia, preocupados com a possibilidade de os professores não receberem o reajuste em novembro, os vereadores já se preparam para fazer emenda ao projeto, caso não atenda a categoria, conforme combinado.
“Eles precisam mudar a redação para não trazer para Câmara uma responsabilidade de esfera federal, que é deles. O Poder Executivo que deve fazer este compromisso de enxugar a folha. Nós vamos avaliar o novo texto e, caso não atenda a categoria, a comissão fará uma emenda para aprovar o projeto e garantir o reajuste”, pontuou o presidente da Comissão de Educação, vereador Professor Juari (PSDB).
Polêmica
A Câmara de Campo Grande não colocou para votação o projeto de lei que garante reajuste para professores. Um artigo do projeto gerou reclamação e o pedido de nova reunião com a prefeitura.
No artigo, a prefeitura diz que a repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, para os anos de 2025 a 2028, deverá observar o limite de gastos com pessoal.
Este artigo é justamente o que criou confusão com professores na gestão de Marquinhos Trad, visto que ele autoriza a prefeitura a não dar o reajuste, tendo como justificativa a lei de responsabilidade fiscal.
Com o impasse, a comissão de educação e ACP se reunirão com o secretário de Governo, João Rocha, nesta quarta-feira, para solicitar a retirada do artigo.
O projeto estabelece 14,95% não cumulativo, referente ao reajuste do Piso Nacional 2023, sendo 5% em outubro/2023, 5% em janeiro/2024 e 4,95% em maio/2024.
Para 2024 ainda há previsão de reposição de 30% do reajuste anual do Piso Nacional no mês de setembro e 70% em dezembro.
O projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a operacionalizar a repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, para os anos de 2025 a 2028, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3º da presente Lei, da seguinte forma:
I – 2025: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 12% de reajuste em setembro;
II – 2026: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 14% de reajuste em setembro;
III – 2027: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 15,79% de reajuste em setembro;
IV – 2028: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 10,39% em setembro (incorporação da verba indenizatória prevista na Lei n. 7.002, de 16 de fevereiro de 2023).
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