Prefeita representa gestão feminina brasileira e debate Reforma Tributária no Senado

Adriane Lopes defendeu as cinco emendas apresentadas pela Frente Nacional de Prefeitos ao Senado Federal

28/09/2023 00h00 - Atualizado em 28/09/2023 às 17h53

Por redação

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes esteve, na manhã desta quinta-feira (28), no Senado Federal, em Brasília, para defender cinco emendas propostas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) à Reforma Tributária. A PEC passou pela Câmara dos Deputados, com 375 votos favoráveis e deve ser votada no Senado em outubro. Hoje, Adriane representou todas as chefes de Executivos Municipais do país no debate sobre a PEC 45/2019 .

A chefe do Executivo Municipal de Campo Grande pontuou que a Reforma Tributária impacta diretamente a oferta de serviços na capital, e demonstrou preocupação. "Em um curto espaço de tempo seremos impactados por um desenvolvimento nunca visto. Estamos preocupados com a Reforma Tributária, que impacta diretamente a oferta de serviços. A nossa preocupação será onde Campo Grande será atingida nesse contexto. Mudam as proporções, mas os problemas são os mesmos".

As emendas propostas à PEC levam em consideração a conversão da parcela municipal no IBS estadual (atual Cota-Parte do ICMS) em IBS municipal, o aprimoramento da governança do Conselho Federativo, a retenção do IBS na fonte nas aquisições de bens e serviços pelos municípios, a garantia do percentual mínimo de participação dos municípios no bolo tributário e também a de serviços essenciais disciplinando o pagamento de precatório.

"Essa reforma é muito complexa e vai impactar de forma grandiosa os municípios. Com atenção ao pacto federativo, que garante autonomia das cidades, nesse contexto vem buscar a garantia da autonomia e do tratamento adequado para Campo Grande, mas também para todo os municípios", pontuou Adriane Lopes. A prefeita também destacou o perfil socioeconômico distinto da capital sul-mato-grossense.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o relator da PEC, Senador Eduardo Braga, o secretário de Reformas Econômicas-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, além de outros Senadores, ouviram as sugestões da FNP (confira a seguir); CNM e Consórcios de municípios de todo o país.

Veja a seguir os cinco pontos apresentados pela FNP:

1) Conversão da parcela municipal no IBS estadual (atual Cota-Parte do ICMS) em IBS municipal: Com a extinção do ICMS, perde-se o propósito da cota-parte municipal, mecanismo pelo qual os governos locais ficam na dependência de transferências estaduais. Assim, propõem-se converter em IBS municipal a participação dos municípios no IBS estadual. Essa medida confere maior governabilidade das cidades sobre suas receitas, em geral, e do IBS, em particular.

2) Aprimoramento da governança do Conselho Federativo: Assegurar a participação paritária com os estados, a rotatividade na presidência e a representatividade por porte populacional das cidades. Além disso, define regras claras para lançamento, cobrança, fiscalização e recursos (litígios tributários).

3) Retenção do IBS na fonte nas aquisições de bens e serviços pelos municípios: Garantir a retenção do IBS na fonte em todas as compras governamentais de bens e serviços realizadas pelos entes.

4) Garantir percentual mínimo de participação dos municípios no bolo tributário: Apesar de os municípios estarem conquistando gradativamente maior participação nas receitas disponíveis do bolo tributário nacional, suas responsabilidades no financiamento e execução das políticas públicas têm aumentado em ritmo mais acelerado. Para evitar o colapso da oferta de serviços públicos, propõem-se a instituição de dispositivo constitucional que estabeleça um patamar mínimo de 25% de participação dos municípios na receita tributária disponível. Caso se verifique que a participação do conjunto dos municípios ficou abaixo do piso estabelecido, União e estados deverão compensar a eventual diferença.

5) Garantir serviços essenciais disciplinando o pagamento de precatório: O pagamento de precatórios ainda é um desafio para os entes. Muitos encontram-se em grave situação financeira em função do elevado comprometimento das suas receitas com o pagamento dessas determinações judiciais. Propõe-se dispositivo que discipline esses pagamentos, instituindo-se limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida e, excepcionalmente, alternativas de fontes de financiamento desses passivos.


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