Vereadores não aceitam votar reajuste com artigo polêmico e prefeitura modificará projeto

O projeto seria votado na terça-feira

27/09/2023 00h00 - Atualizado em 27/09/2023 às 21h02

Por Wendell Reis | InvestigaMS

Os vereadores não aceitam votar o projeto de reajuste dos professores sem a retirada de artigo polêmico. O projeto seria votado na terça-feira, mas foi retirado de pauta por conta do artigo definindo que a prefeitura só fará a repactuação para os anos de 2025 a 2028 se estiver dentro do limite de gastos com pessoal.

A Prefeitura prometeu retirar o projeto para conversar com os vereadores, mas o presidente da Comissão de Educação da Câmara, Professor Juari, afirma que não há o que ser explicado ou debatido.

“Entendemos perfeitamente o texto. O problema é que o texto repete o mesmo vício da lei 6796, do Marquinhos Trad, que estabelece o pagamento de acordo com as condições financeiras da Prefeitura. Porém, quem tem que cuidar das questões financeiras é a prefeitura. Não é a Câmara que tem essa obrigação de não ultrapassar o limite prudencial”, declarou.

A prefeitura entrou em contato com o presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB), para informar que enviará ofício solicitando a retirada, garantindo que enviará um texto modificado para votação em breve, assegurando que o reajuste esteja na conta dos servidores no salário de novembro, referente ao trabalhado em outubro.

O artigo é o mesmo que criou confusão com professores na gestão de Marquinhos Trad, visto que ele autoriza a prefeitura a não dar o reajuste, tendo como justificativa a lei de responsabilidade fiscal.

O projeto

O projeto estabelece 14,95% não cumulativo, referente ao reajuste do Piso Nacional 2023, sendo 5% em outubro/2023, 5% em janeiro/2024 e 4,95% em maio/2024.

Para 2024, ainda há previsão de reposição de 30% do reajuste anual do Piso Nacional no mês de setembro e 70% em dezembro.

O projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a operacionalizar a repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, para os anos de 2025 a 2028, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3º da presente Lei, da seguinte forma:

I – 2025: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 12% de reajuste em setembro;

II – 2026: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 14% de reajuste em setembro;

III – 2027: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 15,79% de reajuste em setembro;

IV – 2028: maio – reposição de 100% do reajuste anual do Piso Nacional e 10,39% em setembro (incorporação da verba indenizatória prevista na Lei n. 7.002, de 16 de fevereiro de 2023).

LINK|-|https://investigams.com.br/2023/09/27/vereadores-nao-aceitam-votar-reajuste-com-artigo-polemico-e-prefeitura-modificara-projeto/|-|InvestigaMS


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