Por Wendell Reis | InvestigaMS
O vice-prefeito de Iguatemi, Zé Roberto Arcoverde, pode apoiar uma vereadora na eleição do próximo ano. Ele era cotado para disputa com o atual prefeito, Lídio Ledesma, mas ficou inelegível após condenação na Câmara.
Sem poder concorrer, o vice-prefeito estuda apoio a uma das vereadoras que deram voto favorável a ele na Câmara do Município: Carolina Mendes (Cidadania), Juliana Lara (MDB), Rosicleia Caprioli (MDB).
“Primeiro preciso saber a decisão da inelegibilidade , depois consultar minha assessoria advocatícia. Nunca falei que seria candidato a prefeito , mas entendo que por já ter sido prefeito, o meu nome é citado pela população. Tem muito tempo para essa definição de candidatura ou apoio , e não tenho essa resposta no momento . Gostei muito da posição das três vereadoras que deram o voto ao meu favor. Sempre gostei de ouvir o que nossa população quer, antes de tomar qualquer decisão”, declarou.
Indagado se poderia apoiar uma das três vereadoras, o vice-prefeito não descartou a possibilidade. “Não sei a opinião e o rumo que cada uma das três vereadoras irão escolher a seguir, mas se houver um alinhamento político comigo, sim”, ponderou.
O caso
A Câmara Municipal de Iguatemi acatou decisão do Tribunal de Contas do Estado e tornou inelegível, por seis votos a três, no limite, o ex-prefeito e atual vice-prefeito do Município de Iguatemi, José Roberto Felippe Arcoverde.
O presidente da Câmara, Genésio Boamorte Neto, recebeu parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovando as contas do prefeito no ano de 2015. Coube à Câmara dar parecer se tornava o vice inelegível. Dos nove vereadores do atual mandato, apenas três atuavam quando Arcoverde era prefeito em Iguatemi
O relatório, conduzido por Osmar Jerônymo, identificou ausência de Inventário Geral de Bens, o que caracteriza infração prevista no art. 42, II, da LO/TCE/MS por tratar-se de documento de instrução obrigatória, previsto na IN 35/2011. Além disso, caracteriza o descumprimento dos artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64. A ausência de documentos é infração tipificada no art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160/2012.
Os conselheiros também observaram a Reabertura das DCASP. A alteração dos registros foi reconhecida pelo gestor às fls. 1148, caracterizando, segundo TCE, conduta infracional tipificada no art. 42, inciso VIII, da LCE n. 160/2012.
A reprovação de contas foi unânime, com recomendação para que o atual prefeito, Lídio Ledesma, observe, com mais rigor, as normas aplicáveis à contabilidade pública.
LINK|-|https://investigams.com.br/2023/09/26/apos-inelegibilidade-vice-prefeito-estuda-apoio-a-vereadoras-na-eleicao-do-proximo-ano/|-|InvestigaMS