Por redação
Os clientes de farmácias e drogarias podem continuar com os pedidos de entrega de remédios controlados, mesmo após o fim da pandemia de Covid-19. A permanência dessa medida foi adotada nesta terça-feira (26), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Novas regras foram impostas, como, por exemplo, a redução da quantidade máxima de remédios por delivery.
Durante a pandemia, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento. Essa quantidade é válida para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos) de Receita de Controle Especial.
Para medicamentos de Receita "A", isto é, à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas), e Receita Especial, à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico). o delivery foi reduzido a cinco ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento.
A permissão da entrega de grandes quantidades perdeu a validade na semana passada. A quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados pode ser conferida no site da Anvisa.
Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras, como buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega, checar informações de tipo, quantidade, validade, e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
Além disso, o estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica, manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias, colher assinaturas necessárias.
Os clientes de farmácias e drogarias podem continuar com os pedidos de entrega de remédios controlados, mesmo após o fim da pandemia de Covid-19. A permanência dessa medida foi adotada nesta terça-feira (26), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Novas regras foram impostas, como, por exemplo, a redução da quantidade máxima de remédios por delivery.
Durante a pandemia, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento. Essa quantidade é válida para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos) de Receita de Controle Especial.
Para medicamentos de Receita "A", isto é, à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas), e Receita Especial, à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico). o delivery foi reduzido a cinco ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento.
A permissão da entrega de grandes quantidades perdeu a validade na semana passada. A quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados pode ser conferida no site da Anvisa.
Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras, como buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega, checar informações de tipo, quantidade, validade, e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
Além disso, o estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica, manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias, colher assinaturas necessárias.