Lei proíbe condenado por maus-tratos de assumir cargos públicos

Nova Lei Complementar foi sancionada nesta quinta-feira (21) e publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande

20/09/2023 00h00 - Atualizado em 25/09/2023 às 20h06

Por redação

Foi sancionada nesta quinta-feira (21) uma nova lei complementar que proíbe a ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por maus-tratos a animais no município de Campo Grande. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial (Diogrande). A legislação é colocada no mesmo rol de vedação de condenados por feminicídio, stalking e mais crimes.

Conforme a publicação, a proibição engloba todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Desta forma, o condenado não pode assumir funções na Câmara Municipal nem Prefeitura, secretarias ou agências vinculadas.

O projeto foi apresentado pelo vereador Prof. André Luis. O autor defendeu que uma pessoa condenada por tal crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, não pode ser nomeada para cargos públicos municipais. “A nomeação de indivíduos condenados por maus-tratos aos animais não apenas compromete a imagem dos órgãos públicos, mas também levanta questões sobre a integridade e o comprometimento dessas pessoas em relação ao bem-estar geral.”

A complementação foi incluída à Lei n. 6.194, de 30 de abril de 2019, que veda a ocupação de cargos públicos municipais pessoas condenadas por violência doméstica, feminicídio, stalking e crimes sexuais.

A lei sancionada nesta quinta-feira, pela prefeita Adriane Lopes, já começa a valer em Campo Grande.

Maus-tratos é crime - A Lei 9.605/98 dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora, em âmbito nacional. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.


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