Por redação
As mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica podem solicitar auxílio com custeamento dos alugueis. É o que determina nova lei sancionada na última sexta-feira (14), pelo Governo Federal. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
O auxílio-aluguel será concedido às vítimas que precisarem se afastar do lar. O valor é determinado conforme a condição de sociovulnerabilidade a qual cada mulher que pedi-lo se encontra.
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.
A medida possibilita que as vítimas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
No país, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 245,7 mil casos de violência doméstica em 2022, um aumento de cerca de 30% quando comparado ao ano anterior. Em Mato Grosso do Sul, mais de 21,8 mil mulheres foram violentadas em suas residências.
Ainda, conforme a publicação, o Benefício será pago por até seis meses a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar.