Por Wendell Reis | InvestigaMS
O secretário Especial de Segurança e Defesa Social de Campo Grande, Anderson Gonzaga, publicou uma portaria, no Diário Oficial desta sexta-feira (15), autorizando o uso de barba ou bigode por servidores da Guarda Civil Metropolitana.
“Permitir a modificação da apresentação facial pelo uso de barba ou bigode aos agentes da Guarda Civil Metropolitana”, diz o artigo 1º da normativa. Para a modificação da apresentação facial pelo uso de barba ou bigode, o agente da Guarda Civil Metropolitana deverá encaminhar requerimento a sua chefia imediata.
O chefe providenciará o “Termo de Responsabilidade”, a ser preenchido pelo agente requerente, que deverá manter a barba ou bigode pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias após a autorização.
Segundo a normativa, o prazo mínimo de 90 (noventa) dias se faz necessário para evitar prejuízos financeiros à Administração, impedir alterações demasiadas na rotina administrativa da GCM, e facilitar na identificação dos agentes por ocasião das abordagens e operações.
A retirada da barba ou bigode antes do prazo de 90 (noventa) dias somente será permitida no caso de recomendação médica mediante apresentação de atestado. Os guardas que desejarem usar barba ou bigode deverá “estar asseada(o) e aparada(o), com contornos definidos, não ultrapassando 3 (três) centímetros de altura da base do rosto”.
Segundo a normativa, “não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbichas e formatos semelhantes”.
O servidor que optar por retirar a barba ou bigode após transcorridos os 90 (noventa) dias, deverá realizar o pedido de maneira formal e antecipada à sua chefia imediata mediante requerimento, devendo aguardar o deferimento para poder raspar a barba ou bigode. Será considerada transgressão disciplinar o uso de barba ou bigode em desacordo com o disposto na presente Resolução Normativa.
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