Tribunal de Justiça mantém decisão e derruba reajuste de salário de prefeito

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda

13/09/2023 00h00 - Atualizado em 13/09/2023 às 15h07

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda para derrubar o reajuste salarial do prefeito Ângelo Guerreiro, vice e secretários no Município de Três Lagoas.

A prefeitura alegou que precisaria aumentar o salário porque está enfrentando falta de mão de obra na área de medicina, visto que profissionais pediram demissão por conta de salário defasado. O salário do médico tem como base o teto para prefeito, o que impede reajuste. Entretanto, a justificativa não foi acatada.

A decisão atende uma ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que denunciou o reajuste na mesma legislatura.

Douglas relatou que no dia 15 de fevereiro foi publicada a lei que causou impacto financeiro de R$ 1.833.955,83. Ele pondera que a lei tem vício, visto que já há jurisprudência no sentido de observar o Princípio da Anterioridade da Legislatura.

“A Câmara de Vereadores pode editar e aprovar Lei no sentido de fixar a remuneração do Prefeito e de seu Vice para a Legislatura subsequente, pois é do Poder Legislativo a competência para tanto, mas não pode fazê-lo com efeitos na legislatura vigente, por afronta ao disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal”, diz o autor do processo.

Indagada sobre o projeto, a prefeitura afirmou que a EC n.º 19/1988 não exige mais que o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito seja fixado pela Câmara de Vereadores em cada legislatura, pugnando pelo indeferimento do pedido liminar. Além disso,

A juíza havia considerado que a matéria já tem jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido que os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal devem ser estabelecidos pela respectiva Câmara de Vereadores na legislatura anterior, contudo, para vigorar na subsequente, em observância ao princípio da anterioridade.

No entendimento de Aline Beatriz, o aumento poderá causar lesão irreparável ou de difícil reparação sobretudo aos cidadãos.

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