Governo federal aprova isenção de impostos em compras no AliExpress de até US$ 50

Para as empresas, o principal beneficio é a isenção do imposto de importação

31/08/2023 00h00 - Atualizado em 31/08/2023 às 17h54

Por redação

Nesta quinta-feira (31), o governo federal anunciou que o grupo Alibaba, responsável pela gestão da AliExpress, recebeu a certificação do Programa Remessa Conforme da Receita Federal. Para as empresas, o benefício central é a isenção do imposto de importação para aquisições de até US$ 50. A AliExpress é a primeira entre as gigantes chinesas a obter tal certificação no programa.

"Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AAlibaba.Com Singapore E-Commerce Private Limited", diz a publicação do Diário Oficial da União. A habilitação da AliExpress consta com prazo indeterminado e, apesar da liberação, governo fala em "caráter precário".

Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.

O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet

• As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;

• Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais.Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

• A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

• O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais). A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais. As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.


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