Em Câmara sem lei, vereadores são cobrados a criarem regras para faltosos

Ministério Público Estadual (MPE) estabeleceu prazo de 60 dias para a Câmara Municipal de Jardim

29/08/2023 00h00 - Atualizado em 29/08/2023 às 16h58

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O Ministério Público Estadual (MPE) estabeleceu prazo de 60 dias para a Câmara Municipal de Jardim estabelecer medidas administrativas para punição de vereadores faltosos. Durante procedimento preparatório para investigar faltas, o MPE constatou, após resposta do presidente da Câmara, que não há rito próprio para a apresentação das referidas faltas e de deliberação sobre elas.

Diante da falta de regra, recomendou que a Câmara elabore ato administrativo (resolução, portaria, instrução normativa ou equivalente), que defina pormenorizadamente o Procedimento de Justificativa de Faltas dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim, a fim de disciplinar e normatizar como se dará a formalização escrita da justificativa das faltas dos vereadores nas sessões legislativas.

A normativa, estabelecida pela promotora Lia Paim Lima, tem como base os seguintes regramentos:

1) os meios admitidos para essa formalização;

2) os prazos de recebimento, tramitação e conclusão do procedimento;

3) a decisão final de acolhimento ou não da Presidência do órgão; 4) a publicidade; 5) o valor a ser descontado em decorrência de falta injustificada dos Vereadores;

6) a cobrança dos descontos em folha aplicados em decorrência do indeferimento da justificativa;

7) o setor responsável pelo recebimento, pela autuação sequencial e cronológica e pela tramitação da justificativa;

8) o setor responsável ao cumprimento da decisão que determinar o desconto do subsídio dos Vereadores;

9) o prazo de guarda e o setor responsável pelo arquivamento dos autos do procedimento de justificativa;

10) a vista pessoal dos autos do procedimento ao órgão de Controle Interno, para fiscalização, sem prejuízo da disciplina de outras diretrizes necessárias à garantia de probidade administrativa e à obediência aos princípios que regem a Administração Pública, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias ao controle do comparecimento dos Vereadores as sessões;

A promotora deu prazo de 10 dias para que digam se aceitam a recomendação e de 60 dias para o envio da todas as medidas administrativas implementadas em razão da presente recomendação. Caso não cumpram a recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para solução da irregularidade e para a eventual responsabilização pessoal.

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