por redação
As mulheres sul-mato-grossenses ganharam direito a serem acompanhadas em exames com sedação total ou parcial nas unidades de saúde do estado. A nova Lei foi publicada nesta quinta-feira (31), em edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei 6.100 é de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB). Atualmente, o direito a acompanhante é garantido para o trabalho de parto, parto e pós-parto. A nova norma estabelece que os exames ou procedimentos que exijam sedação sejam realizados preferencialmente com a presença de um profissional do sexo feminino.
As exceções são para atendimentos de urgência e emergência, bem como em situações excepcionais de calamidade pública.
Ainda de acordo com a lei estadual, poderão ainda ser impostas restrições em decorrência de cumprimento às normas sanitárias expedidas por autoridade competente e às normas de biossegurança do estabelecimento de saúde.