por Redação
Nesta sexta-feira, 25 de agosto, o ministro Cristiano Zanin desempenhou um papel decisivo ao desempatar julgamento da integração das guardas municipais aos órgãos de segurança pública. Os votos foram a maioria no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a guarda municipal passa a ser reconhecida como um aparato de segurança pública.
Com a decisão, os guardas municipais podem abordar pessoas e revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios. A Associação das Guardas Municipais do Brasil debateu no STF no Supremo que os juízes em diversos estados do país não reconhecem as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança.
Segundo a entidade, a falta de reconhecimento afeta a atuação dos agentes. Zanin argumentou que "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública".
Também votaram pelo reconhecimento Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.