Por Wendell Reis | InvestigaMS
O juiz Felipe Brigido Lages negou pedido de vereadores aliados da prefeita Vanda Camilo e manteve Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Sidrolândia.
Aliados da prefeita alegaram irregularidades na abertura da CPI e na composição dos integrantes, mas tiveram o pedido negado pelo juíz.
Brigido citou o artigo 58, 33″, da Constituição Federal, que estabelece requisitos indispensáveis para a criação de uma CPI: requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 da totalidade dos membros do Poder Legislativo, em conjunto ou separadamente; indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar: indicação de prazo certo (Temporariedade) para o desenvolvimento dos trabalhos.
Sobre o quórum, citou caso similar ao presente, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que , além da necessidade de 1/3 de assinaturas, exigia ainda a necessidade da aprovação, pela maioria absoluta, do plenário.
Para o caso, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 3.619/SP, entendeu que tal norma fere o direito das minorias.
“Dessa forma, em sede de cognição sumária, a necessidade de aprovação da maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal para a instauração da CPI, ou a observância de determinada proporcionalidade partidária na composição da CPI, a principio, viola o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da forma de criação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (ferindo o direito das minorias de instaurarem tais Comissões e investigarem o fato determinado), de modo que não se observa a probabilidade do direito da impetrante “, decidiu o juiz, negando o pedido.
O caso
Quatro vereadores da base de sustentação da prefeita, Carlos Henrique Nolasco, Cledinaldo Cotócio, Juscinei Claro, e Joana Marques, acionaram a justiça para derrubarem a CPI, alegando desrespeito ao regimento interno na criação da CPI.
Os vereadores alegam que a Câmara precisaria de quórum qualificado (maioria dos 15) para criação da CPI, mas foi criada com apenas sete vereadores, sem a maioria necessária, o que consideram irregular.
Além disso, afirmam que o presidente da Câmara, vereador Gringo, não respeitou a representação partidária e blocos formados para compor a comissão. “Assim sendo, qualquer ato da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, composta indevidamente, não pode ser convalidado, devendo ser declarado nulo, em vista da ilegitimidade de sua composição”, sustentam.
A base da prefeita ainda acusa integrantes da CPI de agirem de modo arbitrário e apresentam outro boletim de ocorrência onde relatam que vereadores entraram na prefeitura para buscar documentos, mesmo depois de serem negados via ofício.
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