Dá crise às oportunidades: Recuperação judicial é oportunidade de reestruturação e renovação, porém é importante atenção aos riscos

Conheça um pouco mais sobre este assunto

21/08/2023 00h00 - Atualizado em 21/08/2023 às 19h53

Por Victória Bissaco

O termo Recuperação Judicial (RJ) pode causar receio em empresários, principalmente quando o campo de conhecimento sobre a área ainda não foi explorado. No cenário de competitividade entre negócios, desafios financeiros podem surgir e impactar o desempenho da empresa. É nesse cenário de desafios que a RJ entra. Veja como empresários viram o jogo e o transformam, por meio da Recuperação Judicial, em um mar cheio de oportunidades.

Esse mecanismo auxilia os sócios e protege, igualmente, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos aqueles que, de alguma maneira, mantêm algum tipo de relação com a empresa. A advogada Letícia Porto explica que a RJ é uma medida de salvação dos negócios. “O instituto da Recuperação Judicial representa a solução estipulada para tentar manter em funcionamento as empresas em dificuldades econômicas temporárias e para assegurar a reestruturação da empresa”.

Podem solicitar a reestruturação empresas de diversos setores e tamanhos, conforme critérios e requisitos estabelecidos pelas leis. Entre as pessoas físicas, apenas produtores rurais e empresários individuais podem entrar com o pedido.

Resumidamente, a empresa devedora deve propor uma ação judicial ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial. A partir do momento em que o juiz deferir o pedido de recuperação judicial, a empresa devedora tem o prazo de 60 dias para apresentar a formalização de um plano para reorganização financeira e pagamento de credores.

Dentre as vantagens da RJ estão: a suspensão das execuções e a impossibilidade da retirada de bens essenciais à empresa a partir do deferimento do pedido; possibilidade de qualquer meio de pagamento aos credores, como a concessão de prazos, dação em pagamento, conversão da dívida em ações. Além disso, a negociação é feita entre o devedor e os seus, onde o plano de pagamento aprovado pela maioria se aplicará a todos credores sujeitos à recuperação judicial.

A advogada Letícia Porto explica que esse mecanismo para as empresas pode, ainda, suspender o pedido de insolvência, quando a empresa não possui recursos suficientes para pagar suas dívidas ou obrigações pendentes. “A Recuperação Judicial pode ser utilizada como meio de defesa em processo de pedido de falência onde o pedido da recuperação judicial suspenderá o pedido de falência”.

Antes de buscar a Recuperação Judicial, é aconselhável consultar especialistas legais e financeiros para avaliar todas as opções disponíveis. Um alerta aos requerentes da reabilitação empresarial é quanto a uma exceção de aplicação desse mecanismo. Segundo a advogada, alguns produtos bancários, como alienação fiduciária ou leasing, bem como dívidas tributárias não estão sujeitos à recuperação judicial. Isso significa que os detentores desses créditos podem seguir cobrando o devedor.

A reestruturação da atividade econômica viabiliza a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Como toda jogada empresarial, há o perigo de que, durante o processo, o pedido de recuperação judicial possa ser convertido em falência. “O único risco da empresa que se encontra em recuperação é a convolação do pedido em falência, o que geraria a arrematação de todos os bens da empresa com a consequente venda para pagamento de seus credores dentro da ordem estipulada na legislação”, explica a advogada Letícia Porto. O risco está presente porque, mesmo diante dos esforços da reestruturação, se a situação financeira da empresa falhar em apresentar melhora significativa ou caso a requerente da RJ não consiga cumprir os requisitos estabelecidos no processo, a Justiça pode encerrar o mecanismo de revitalização e decretar a falência da empresa.

“O plano de recuperação, portanto, precisa estabelecer como as obrigações financeiras e fiscais da empresa serão cumpridas. Deve, ainda, pormenorizar como se dará a relação com credores e colaboradores. Essa modalidade permite incluir créditos trabalhistas e de acidentes do trabalho, além de suspender pedidos de falência, executivos e prescrições por 180 dias, caso o juiz aceite preliminarmente o pedido. Em contrapartida, caso o juiz não aceite o pedido, ele pode decretar a falência da empresa”, pontua a especialista Letícia Porto.


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