Por Wendell Reis | InvestigaMS
A Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul divulgou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (18), uma relação com multa a 35 empresas do Estado por irregularidades em direito trabalhista.
“A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC, respectivos”, diz a publicação.
As multas variam de R$ 73,38 a R$ 277.852,45, aplicada a massa falida da empresa Nilton Antônio Pires Junior. Na lista, o Aquidauanense Futebol Clube, que terá que pagar R$ 167.344,10.
No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação.
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