Por Wendell Reis | InvestigaMS
O juiz Marcelo da Silva Cassavara aceitou denúncia do Ministério Público Estadual contra três guardas municipais do Município de Dourados. Nilson da Silva Junior, Luis Paulo de Paula Daniel e Ademir Ribeiro foram denunciados por tortura em Dourados, em 2020.
“Nas condições de agentes públicos (guardas municipais), praticaram crime de tortura, mediante constrangimento, com emprego de violência, causando sofrimentos físicos e mentais às vítimas”, diz a denúncia.
Ademir foi denunciado por suposta omissão, frente a conduta de Nilson e Luis. Segundo a denúncia, os denunciados abordaram as vítimas e realizaram revista pessoal. Após a revista começaram a agredir, com o intuito de obterem a confissão das vítimas sobre onde estariam drogas e qual carro iriam roubar, enquanto o guarda municipal Ademir olhava a ação, sem evitá-la.
As vítimas relataram que sofreram vários golpes de tonfa, socos, pontapés nas regiões da cintura, orelha, costelas e barriga, inclusive alguns dos golpes foram dados quando ele estava caído no chão.
Uma testemunha confirmou as agressões, afirmando que enquanto os dois guardas agrediam, o outro ficava cuidando se alguém estava vendo a cena. Os guardas alegaram que fizeram a abordagem, mas sem agressão.
A corregedoria da guarda de Dourados chegou a abrir uma sindicância e aplicou advertência para Ademir. Já Luis e Nilson pegaram suspensão de apenas 22 dias. Entretanto, devido a conduta considerada boa, converteu a suspensão em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo permanecer em serviço, por conveniência.
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