STJ nega recurso a envolvido em escândalo de corrupção em Sidrolândia

Ministra do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Ueverton da Silva Macedo

11/08/2023 00h00 - Atualizado em 11/08/2023 às 22h15

Por Wendell Reis | InvestigaMS

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, negou habeas corpus a UEVERTON DA SILVA MACEDO, que se encontra preso preventivamente em investigações dos crimes de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato, após operação Tromper.

A defesa de Ueverton, conhecido como Frescura, alegou “constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, mostra-se dispensável no caso, revelando-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do Código de Processo Penal. Alega a “falta de justa causa e motivação idônea para mantê-la e insuficiência argumentativa para afastar as medidas cautelares diversas da prisão, conforme o§ 2° do art. 315 do CPP”.

A ministra negou recurso por sustentar que o pedido não poderia ser acolhido pelo STJ, visto que o mérito ainda não foi nem examinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, salvo nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências). Na espécie, não há situação extraordinária que justifique a reforma da decisão em que se indeferiu liminarmente a petição inicial”, diz parte da decisão.

Diante do fato, a ministra negou habeas corpus. “Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

Investigação

Em maio deste ano, o Ministério Público Estadual realizou a Operação Tromper, que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.

O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações. Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.

Segundo MPE, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELI, R&C COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, ODINEI OLIVEIRA (Lava Jato Romeiro), sob o comando de Uevertom da Silva Macedo, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.

O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.

“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.

Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: UEVERTON DA SILVA MACEDO, RICARDO JOSE ROCAMORA ALVES, ODINEI ROMEIRO DE OLIVEIRA, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO, ROBERTO DA CONCEIÇÃO VALENÇUELA, ROBSON DE LIMA ARAÚJO, ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN), ODINE ROMEIRO DE OLIVEIRA – ME (ROMEIRO PRESTADORA), EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELLI E R&C) COMERCIO.

A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.

O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.

“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.

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