Por Wendell Reis | InvestigaMS
A Justiça Eleitoral intimou o diretório estadual do Podemos a justificar transferência de recursos na prestação de contas da última eleição em Mato Grosso do Sul. O diretório terá que explicar repasse feito para candidaturas masculinas, em detrimento de candidaturas de mulheres.
“Preste os esclarecimentos que entender cabíveis a respeito do repasse, às candidaturas masculinas, de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – a partir da conta bancária “DIR REG PODEMOS MS – MULHER” – que deveriam ser destinadas ao custeio das candidaturas femininas”, solicita.
A justiça eleitoral quer esclarecimentos acerca da malversação de recursos do FEFC no interesse das candidaturas femininas – em especial, da doação de recursos estimáveis apenas a candidatas mulheres, sem qualquer justificativa e às vésperas do pleito.
“Cumpre ressaltar que a resposta da agremiação deverá ser subsidiada por documentos que comprovem a regularidade das despesas, sob pena de desaprovação/não prestação de contas. Sobrevindo resposta do Partido, ou transcorrendo in albis o prazo para sua manifestação, remeta-se novamente à SCEA-TRE/MS), a fim de que sejam analisadas – e confrontadas com eventuais elementos apresentados pela Grei – as irregularidades apontadas no parecer ministerial (ID 12426964)”, diz a publicação.
Processo
Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode resultar em nova cassação de mandato na Assembleia de Mato Grosso do Sul. A procuradoria pede a cassação de todos os votos do Podemos, o que levaria à cassação do mandato do único deputado eleito pelo partido em Mato Grosso do Sul, Rinaldo Modesto.
Segundo a procuradoria, o partido apresentou lista com 14 homens e sete mulheres para a eleição, em agosto de 2022, preenchendo o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres. Entretanto, no decorrer da campanha, o partido teria feito distribuição irregular de recursos do fundo partidário.
“Não bastasse, chegou ao conhecimento desta Procuradoria que as candidatas a Deputada Estadual, RAISSA BERGAMASCHI LOPES, e Deputada Federal, SIDNEIA CATARINA TOBIAS, teriam renunciado às suas candidaturas às vésperas do pleito, em 30 de setembro de 2022. Contudo, logo após, referidas candidatas protocolaram Representações junto à Justiça Eleitoral contra o Presidente do PODEMOS/MS, Sergio Murilo Nascimento Mota, por violação ao art 30-A da Lei das Eleições, na medida em que fora constatada malversação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao fomento de candidaturas femininas, em desrespeito aos critérios de distribuição contidos no art 17, §4. Te llar, da Res. TSE n. 23.607/2019”, justifica o ministério.
Pedido de cassação
Diante das denúncias, o Ministério Público pediu que o Tribunal de Justiça reconheça a prática de fraude na distribuição do Fundo de Financiamento de Campanha aos candidatos e candidatas do Podemos; desconstitua o mandato proporcional obtido pelo partido, no caso de Rinaldo Modesto, e considere nulos todos os voos atribuídos à sigla.
O Procurador solicitou que as candidatas a deputadas estaduais, bem como as duas que seriam candidatas a federal e desistiram, sejam ouvidas. O desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator do pedido, solicitou que os representados, 20 candidatos, e o partido, ofereçam contestação e apresentem testemunhas para produção de provas, inclusive documentais.
Outro lado
O advogado do Podemos, Douglas de Oliveira Santos, divulgou a seguinte nota:
“Em resposta a notícia da existência de ação de impugnação de mandato eletivo movida em face do Deputado Estadual Professor Rinaldo Modesto e do Partido Podemos/MS, em que se postula a anulação dos votos do Partido e o mandato eletivo do Deputado, o Deputado e o Partido vêm a público esclarecer que não houve qualquer irregularidade na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) como afirma a Procuradoria, especialmente porque o cômputo da distribuição do Fundo Eleitoral é realizada nacionalmente, ou por candidaturas gerais, jamais por chapa, situação que será demonstrada no decorrer do processo judicial, que tramita em Segredo de Justiça.
De igual forma, o Advogado do Partido e do Deputado informa que foram apresentados diversos elementos e documentos que demonstram inexistir irregularidades capazes de justificar a procedência da ação, igualmente no que se refere a alegação de candidaturas laranjas, razão pela qual seus clientes estão tranquilos e confiantes na Justiça Eleitoral”.
Foto: Rede Social
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