Ministério Público atende Polícia Federal e investiga repasse em município do interior

Ministério Público Estadual abriu inquéritos para apurar denúncias de irregularidades em municípios de Mato Grosso do Sul

06/07/2023 00h00 - Atualizado em 06/07/2023 às 14h11

Por Wendell Reis | InvestigaMS

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O Ministério Público Estadual abriu inquéritos para apurar denúncias de irregularidades em municípios de Mato Grosso do Sul. Destaque para o Município de Camapuã, a 141 quilômetros de Campo Grande.

No Município, administrado pelo prefeito Manoel Eugênio Nery, o promotor Gustavo Henrique Bertocco de Souza, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, das Fundações e Entidades de Interesse Social da Comarca de Camapuã/MS apura denúncias de locação de imóvel e suposta irregularidade em repasse.

No primeiro, o promotor quer investigar eventual irregularidade na locação de um imóvel para sede do CREAS pela prefeitura do município.

A segunda investigação foi aberta a pedido da Corregedoria-Geral da Polícia Federal para apurar eventuais irregularidades no repasse feito pela Prefeitura de Camapuã para a Sanesul. Os dois inquéritos foram identificados como sigilosos, sem acesso ao conteúdo.

Terenos

Em Terenos, a 31 quilômetros de Campo Grande, a 1ª Promotoria de Justiça abriu inquérito para apurar possível irregularidade praticada pelo Município de Terenos, comandado por Henrique Wancura, na compra de medicamentos sem a prévia realização de procedimento licitatório.

“Tendo em vista que não há o devido esclarecimento acerca do modo de aquisição e pagamento dos medicamentos que, do que consta dos autos, foram efetivamente recebidos no almoxarifado da farmácia do Município, por funcionários que lá estavam, o que também foi confirmado pela própria empresa fornecedora dos insumos (fls. 67-84); 2. Portanto, é de se convir que os dados coligidos neste procedimento são insuficientes, sendo necessário o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para dar continuidade ao feito e realizar diligências complementares, mostrando-se indevido o arquivamento do presente procedimento neste momento”, justifica o promotor Eduardo de Araújo.


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