Governo cria regras para compras internacionais online de até US$ 50

De acordo com a portaria, não haverá cobrança do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 estinadas a pessoas físicas

04/07/2023 00h00 - Atualizado em 04/07/2023 às 21h08

Por redação

O Ministério da Fazenda publicou no dia 30 de junho, no Diário Oficial da União, uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.

De acordo com a portaria, não haverá cobrança do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, ou equivalente em outra moeda, destinadas a pessoas físicas, desde que a empresa de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, faça parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Para ser beneficiada, a empresa precisa também recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação. As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto.

Segundo o Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial da Receita Federal vai elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e propor alteração da alíquota diferenciada. Em abril, o governo federal anunciou recuo na intenção de acabar com a isenção nas remessas internacionais de até US$ 50 de pessoa física para pessoa física.

Em encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reclamou que o fim da isenção atingiria a população de baixa renda e classe média, principais grupos consumidores de produtos de plataformas como a Shopee e Shein. Também foi apontado que setores de renda mais alta podem viajar ao exterior para efetuar suas compras de produtos importados, com uma cota de até US$ 1.000.

O fim da isenção havia sido divulgado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.


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