Por Wendell Reis | InvestigaMS
O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) venceu uma ação por danos morais onde era réu por divulgar, na rede social, um vídeo de uma professora da Rede Estadual de Ensino. A professora pediu indenização de R$ 10 mil, mas a ação foi rejeitada pela juíza Leila Sabrina Soares.
O deputado comemorou a decisão na rede social, afirmando que não vai se intimidar e fez mais: provocou os sindicatos dos professores da Capital e do Estado, mandando abraço e marcando Fetems e ACP na rede social.
O Processo
A professora relatou no processo que teve a imagem e voz expostas em um vídeo postado na rede social do deputado, que era candidato a deputado estadual ainda. Segundo a professora, no vídeo foi acusada, de forma injusta e indevida, por conteúdo depreciativo e inverídico, comprometendo sua imagem enquanto educadora.
A professora pediu a retirada do vídeo de circulação e indenização por danos morais, afirmando que o áudio, embora seja dela, em uma aula de estatística, está incompleto.
Na avaliação da juíza, “não se vislumbra no caso qualquer violação que configure danos morais ou necessite de retratação, porquanto a autora estava dando aula, é servidora pública e estava em ambiente público (escola) não havendo necessidade de autorização para publicação de suas falas”.
No entendimento dela, não houve abuso na publicação, já que a própria professora afirma que o conteúdo é verdadeiro.
“Verifica-se que durante sua fala, a autora emite opinião sobre os policiais fazendo afirmações desarrazoadas, sem embasamento verossímil, em ambiente público, com base unicamente em opinião pessoal, diga-se equivocada. Imaginar como tal é o mesmo que indicar que uma categoria de um respeitado grupo fosse formada por pessoas desregradas que não corresponde por certo, como notoriamente é sabido com a verdade. Por tanto, a postagem do requerido, tem sentido quanto a crítica, principalmente por ter sido realizada por uma professora, que naquele ambiente, representa o sentido de saber e aprendizado, inclusive, de vida para os alunos. Ainda que se possa compreender certo desconforto causado pela publicação, não se depreende os elementos constitutivos da responsabilidade civil, descaracterizado o ato ilícito, consubstanciado na falta de abuso de direito de expressão do requerido”, opina a juíza.
Diante das considerações, Leila Sabrina Soares julgou improcedente os pedidos da professora, de retirada do vídeo e indenização contra o deputado estadual.
Polêmica com professores
Rafael Tavares tem apresentado requerimentos na Assembleia Legislativa para averiguar conduta de professores em sala de aula. O último aprovado acabou levando professores à Assembleia Legislativa, em protesto.
Os educadores alegaram que, ao aprovarem requerimentos, os deputados estão desrespeitando a liberdade de cátedra, que garante: a livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência, bem como assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política e que é livre a expressão da atividade intelectual e científica.
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