Por Wendell Reis | InvestigaMS
O ex-vereador Eduardo Romero (Rede) e o então cunhado, Ademar Jardim da Rocha, foram condenados por improbidade administrativa. A condenação ocorreu após uma denúncia anônima ao Ministério Público, afirmando que Eduardo contratou o cunhado, mesmo sem trabalhar, quando era vereador em Campo Grande.
“condená-los por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública na forma do artigo 11, XI, da Lei nº 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), aplicando em consequência, a cada um, a sanção de pagamento da multa civil no valor correspondente a 6 vezes o valor da remuneração por eles percebida em razão do cargo, emprego ou função pública exercido no mês de janeiro de 2017, sobre a qual deverão incidir correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic desde o evento danoso (janeiro de 2017)”, diz a decisão.
O cunhado do vereador teria sido contratado na Câmara de Campo Grande, com salário de R$ 5 mil, mesmo cumprindo expediente em uma empresa, das 7 às 17 horas, o que resultaria em uma contratação fantasma, já que ele não trabalhava de fato.
Eduardo Romero alegou que Ademar não era mais seu cunhado, já que estava separado da sua irmã quando foi contratado, o que não foi acatado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos.
O valor da restituição, ainda a ser calculado, deverá ser revertido em favor de fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.437/1985 e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública Municipal.
O vereador e o suposto cunhado também terão que pagar as custas processuais. A decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Outro lado
A defesa do ex-vereador declarou que a acusação é incoerente e não corresponde à verdade. “Além disso, a sentença não observou detalhadamente os argumentos da defesa, o que será agora objeto de recurso. Com certeza e confiança na Justiça, veremos essa ação ser julgada improcedente”.
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